A Reforma Tributária brasileira representa a transformação estrutural mais profunda do sistema fiscal em mais de trinta anos. Aprovada em dezembro de 2023 como Emenda Constitucional nº 132 e regulamentada por meio da Lei Complementar nº 214/2025, essa mudança reorganiza completamente a forma como as empresas—desde pequenos comércios até grandes corporações—lidam com impostos sobre consumo.
A reforma tributária substitui cinco tributos tradicionais (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por um novo modelo baseado em IVA dual, composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de responsabilidade federal) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, dividido entre estados e municípios). O novo sistema promete simplificar a vida fiscal das empresas brasileiras, reduzir distorções regionais e criar um ambiente mais previsível para investimentos. A implementação começará em 2026 e se estenderá até 2033, quando o modelo entrará em vigência plena.
Esse é um artigo com informações atualizadas sobre os prazos da Reforma Tributária e a tabela NCM para Reforma Tributária, garantindo que você não fique para trás nessa transição crucial.
Cronograma da Reforma Tributária: De 2026 até 2033
Quando entra em vigor e qual é o cronograma exato?
O cronograma da Reforma Tributária divide-se em três etapas bem definidas, cada uma com objetivos e marcos específicos:
Etapa 1: 2024 e 2025 – Fase de Regulamentação
Esse período foi dedicado ao debate, aprovação de leis complementares e estruturação operacional. A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu os critérios para CBS e IBS, enquanto o Senado aprovou o PLP 108/2024 em setembro de 2025 (com votação final da Câmara em dezembro). Durante essa fase, a Receita Federal preparou sua infraestrutura tecnológica para operacionalizar o novo sistema.
Etapa 2: 2026 a 2032 – Período de Transição e Testes
- 2026: Implementação da alíquota de teste de 1% sobre operações (0,9% CBS + 0,1% IBS), sem aumento de carga tributária. Essa alíquota será deduzida dos impostos existentes, funcionando como um teste operacional do novo sistema.
- 2027 até 2032: Coexistência dos dois sistemas tributários (antigo e novo). As empresas precisarão cumprir obrigações acessórias em ambos os modelos.
- 2029 a 2032: Extinção gradual do ICMS estadual e ISS municipal, com aumento progressivo da alíquota do IBS.
Veja o cronograma preciso abaixo:
| Ano | ICMS/ISS | IBS | Status |
|---|---|---|---|
| 2026 | 100% | 1% (teste) | Alíquota de teste sem impacto na carga tributária |
| 2027 | 100% | 1% | Coexistência dos sistemas |
| 2028 | 100% | 10% | Início da transição gradual |
| 2029 | 90% | 10% | Redução do ICMS/ISS começa |
| 2030 | 80% | 20% | Aumento progressivo do IBS |
| 2031 | 70% | 30% | Continuação da transição |
| 2032 | 60% | 40% | Aproximação da vigência plena |
| 2033 | 0% | 100% | Vigência integral do novo sistema |
Etapa 3: 2033 em Diante – Sistema Definitivo
Em 2033, ocorre a extinção total do ICMS, ISS e IPI. O sistema novo opera com 100% da alíquota plena do IVA dual. Essa é a data-limite para que todas as empresas estejam plenamente adaptadas às novas regras.
Estrutura do Novo Sistema Tributário: CBS, IBS e Imposto Seletivo
Como funciona o IVA dual?
O novo modelo de tributação repousa sobre três pilares: a CBS (federal), o IBS (estadual e municipal) e o Imposto Seletivo (especializado). Entender a função de cada um é essencial para preparar sua empresa.
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (Federal)
A CBS é o componente federal do IVA. Será cobrada sobre praticamente todas as operações com bens e serviços. Na prática, funciona como um imposto de valor agregado que permite o aproveitamento de créditos nas etapas anteriores da cadeia produtiva.
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (Estadual e Municipal)
O IBS será dividido entre estados e municípios. A arrecadação estadual cobrirá a extinção do ICMS, enquanto a municipal cobrirá a extinção do ISS. Ambos operarão com o mesmo conceito de não cumulatividade, permitindo créditos sobre operações anteriores.
Imposto Seletivo (Especial)
Incide sobre produtos e serviços específicos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Ao contrário da CBS e IBS, o Imposto Seletivo é cumulativo e incide uma única vez na cadeia produtiva.
Qual será a alíquota total?
A alíquota-padrão máxima combinada é de aproximadamente 26,5% (CBS + IBS). Porém, essa alíquota não é universal; ela será diferenciada por setor e tipo de operação. Produtos essenciais podem ter alíquotas reduzidas ou isenções, enquanto produtos específicos têm adições do Imposto Seletivo.
Exemplo prático: Um produto com alíquota padrão de 26,5% combinada que custava R$ 100 em 2025 custará aproximadamente R$ 126,50 em 2033. Porém, essa mudança já está parcialmente precificada no atual sistema de impostos em cascata.
Tabela NCM para Reforma Tributária: O que Muda
Por que a NCM é tão importante na nova reforma?
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) sempre foi usada para classificar produtos e determinar tributação. Na Reforma Tributária, seu papel se torna ainda mais crítico: a NCM deixa de ser apenas um código classificatório e passa a ser o elemento operacional-chave na aplicação do novo sistema tributário.
Na prática, a NCM determinará:
- Qual alíquota de CBS e IBS será aplicada;
- Se o produto está sujeito ao Imposto Seletivo;
- Se há regimes especiais ou isenções;
- Se o produto se enquadra em políticas de redução de 60% na alíquota.
Quais mudanças ocorrem na tabela NCM?
A partir de 1º de outubro de 2025, uma nova versão da tabela NCM entrou em vigor (aprovada pela Resolução Gecex nº 771). As principais alterações incluem:
- Inclusão de novos códigos NCM para categorias emergentes (resíduos para alimentação animal, artigos de alumínio, instrumentos médicos);
- Eliminação de códigos obsoletos que não se adaptam ao novo modelo de consumo;
- Alinhamento direto com CBS, IBS e Imposto Seletivo, garantindo que cada código esteja vinculado à incidência tributária correta;
- Integração com códigos GTIN para validação automática de produtos em notas fiscais eletrônicas;
- Maior rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva.
Ajustes que sua empresa precisa fazer
| Ação | Prazo | Impacto |
|---|---|---|
| Revisar cadastro completo de produtos | Até 2026 | Evita rejeições fiscais e cálculo incorreto de impostos |
| Atualizar descrições de produtos no sistema | Até 2026 | Garante correspondência entre NCM e tributação |
| Validar alíquotas de CBS/IBS por produto | Até dezembro 2025 | Permite precificação correta |
| Integrar tabela NCM 2025 no ERP | Até dezembro 2025 | Sistema identifica automaticamente alíquotas |
| Treinar equipe sobre novos enquadramentos | Dezembro 2025 | Reduz erros operacionais |
Na prática, esse é o momento crítico para pequenos e médios empreendedores revisar seus cadastros de produtos. Empresas que atuam com centenas de SKUs (unidades de manutenção de estoque) devem iniciar auditorias imediatamente para evitar problemas com nota fiscal eletrônica.
Imposto Seletivo: Quais Produtos Serão Tributados?
Qual é a lista de produtos sujeitos ao Imposto Seletivo?
O Imposto Seletivo incide sobre produtos e serviços considerados prejudiciais. A alíquota varia substancialmente dependendo do tipo de bem:
| Categoria | Alíquota | Justificativa |
|---|---|---|
| Cigarros e derivados do tabaco | Até 250% | Impacto à saúde |
| Bebidas alcoólicas | 46% a 62% | Saúde pública |
| Refrigerantes e bebidas açucaradas | Cerca de 32% | Obesidade e saúde |
| Combustíveis fósseis (petróleo, gás) | 0,25% máximo | Sustentabilidade ambiental |
| Veículos com alto consumo de combustível | A definir | Redução de emissões |
| Apostas e jogos | A definir | Controle de dependência |
| Minérios (exceto exportação) | 0,25% máximo | Sustentabilidade |
Importante: O Imposto Seletivo é cumulativo e não permite aproveitamento de créditos em etapas subsequentes da cadeia. Isso significa que, diferentemente da CBS e IBS, o imposto incide uma única vez e não gera direito a crédito para o próximo contribuinte.
Impactos por Setor: Como Sua Empresa Será Afetada
Qual setor será mais impactado?
O impacto não é uniforme. Diferentes setores enfrentarão dinâmicas distintas:
Setor de Serviços
Tendem a sofrer aumento de carga tributária porque atualmente recolhem ISS (geralmente 2% a 5%) associado a PIS/Cofins cumulativos. Com o novo modelo, incidirão CBS + IBS (combinados até 26,5%), ainda que com crédito amplamente reconhecido. Consultorías, agências de publicidade, firmas de advocacia e profissionais liberais precisam revisar seus modelos de precificação.
Indústria
Tende a se beneficiar da não cumulatividade ampla e crédito integral ao longo da cadeia. A eliminação de impostos em cascata melhora significativamente a competitividade. Setores como alimentos, eletrodomésticos e manufatura em geral ganham com simplificação e transparência.
Comércio Varejista
Impacto moderado, mas com necessidade de ajustes de preços. O varejo captura os efeitos de toda a cadeia; se fornecedores reduzirem custos, há espaço para ajustes de margens.
Agronegócio
Regras específicas e isenções podem ser aplicadas. Há discussão sobre cashback tributário (devolução de impostos a pessoas de baixa renda) que afetará o poder de compra do consumidor final e, consequentemente, demanda por produtos agrícolas.
Como Se Preparar: Checklist Prático para Empresas
5 passos essenciais para 2026
1. Diagnóstico Tributário Completo
Contrate consultoria especializada para mapear como a reforma afetará seus produtos, operações e margens. Crie uma simulação de cenários (melhor caso, pior caso, caso esperado) para entender impactos financeiros reais.
2. Atualização Imediata de Sistemas
- Atualize seu ERP com a tabela NCM 2025;
- Implemente calculadora de CBS e IBS integrada ao sistema de emissão de NF-e;
- Configure alertas automáticos para produtos que mudam de classificação tributária.
3. Capacitação de Equipes
Realize treinamentos com equipes contábeis, fiscais e de TI. Todos precisam entender:
- Como funcionam CBS e IBS;
- Novo enquadramento de produtos;
- Novas regras de crédito tributário;
- Prazos de transição.
4. Revisão de Precificação
Simule cenários de custo total por produto com as novas alíquotas. Decida se fará ajustes graduais (acompanhando a transição) ou repositicionamento de margens.
5. Monitoramento Legislativo Contínuo
A regulamentação continua evoluindo até 2033. Inscreva-se em newsletters de órgãos como Receita Federal, Câmara de Deputados e associações setoriais para acompanhar mudanças.
Oportunidades da Reforma Tributária
Embora a transição exija esforço, o novo modelo abre portas importantes:
- Redução de litígios fiscais: Maior transparência reduz divergências entre contribuinte e fisco;
- Ambiente mais previsível: Alíquotas uniformes facilitam planejamento financeiro de longo prazo;
- Competitividade internacional: Empresas brasileiras concorrem em igualdade com modelos de IVA adotados em países desenvolvidos;
- Estímulo à formalização: Simplificação tributária incentiva pequenos negócios a sair da informalidade;
- Oportunidade para profissionalização: Empresas que investem em tecnologia e governança agora terão vantagem competitiva.
Perguntas Frequentes Sobre a Reforma Tributária
O que acontece se minha empresa não se preparar até 2026?
Empresas desalinhadas enfrentam risco de rejeição de notas fiscais, bloqueios no sistema da Receita Federal e, consequentemente, suspensão temporária de operações. Adicionalmente, cálculos incorretos geram débitos tributários e multas. A preparação não é opcional—é estratégica.
Meu regime tributário atual (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real) continua válido?
Sim. Todos os regimes permanecem durante a transição. Porém, a vantagem de cada um pode mudar com a reforma. Algumas empresas que se beneficiavam do Simples Nacional podem descobrir que Lucro Presumido ou Lucro Real se tornam mais vantajosos. Uma análise individual é indispensável.
Como funciona a “alíquota de teste” de 1% em 2026?
A alíquota de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS) não aumenta a carga tributária final. Ela é deduzida dos impostos atuais (ICMS, ISS, PIS, Cofins). Funciona como um teste operacional para validar o novo sistema antes da implementação plena.
Quando preciso ter meu ERP e sistemas contábeis atualizados?
O prazo crítico é dezembro de 2025. A partir de 1º de janeiro de 2026, a Receita Federal pode começar a processar operações com a nova estrutura. Empresas devem estar prontas.
Pequenas empresas têm obrigações diferentes?
Não obrigatoriamente. Todas as empresas precisarão se adequar à nova estrutura. Porém, microempresas e pequenas empresas podem receber apoio técnico simplificado de órgãos de classe e consultores. O essencial—atualizar NCM, sistema e precificação—é universal.
Conclusão: O Futuro Tributário do Brasil Começa em 2026
A Reforma Tributária é inevitável, ambiciosa e estrutural. Para empresas e empreendedores, a mensagem é clara: não há espaço para adiamentos. O período de regulamentação termina em 2025; a implementação começa em janeiro de 2026.
Empresas que começarem sua preparação agora—auditando cadastros de produtos, atualizando sistemas, capacitando equipes—não apenas atravessarão a transição com segurança como também estarão posicionadas para aproveitar as oportunidades que o novo sistema oferece: transparência, previsibilidade e simplificação operacional.
O Brasil tem um passo à frente de muitos países em adotar um modelo de IVA moderno. A perda ou ganho competitivo de sua empresa dependerá de quão rápido você se adapta. Comece hoje.
